terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Lei do ato Médico

Boa noite.

Colegas, ultimamente, um dos temas que tem gerado inúmeras interpretações e discussões acirradas, entre os profissionais de saúde, é a lei do Ato Médico, que está tramitando em Brasília.
Ora, senhores, guardadas a má fé de alguns atores, de ambos os lados, que "legislam em causa própria", não me parece difícil nos posicionarmos em relação ao tema. A abordagem ao paciente deve ser multidisciplinar, pois é impossível dominar todas as áreas. Porém, o diagnóstico e o tratamento sào prerrogativas do médico. Cabe a esse profissional utilizar as ferramentas necessárias ( história, exame físico, exames complementares ) para um adequado diagnóstico e indicação terapêutica. Se o tratamento for medicamentoso, ele é o único responsável por essa prescrição. E, se houver necessidade de outras terapias, encaminhar o paciente para os demais colegas da área da saúde. Devemos enfatizar que o tipo de tratamento, a partir daí, é de competência do profissional que foi formado para esse fim. O médico deve ter o retorno do paciente para certificar-se dos resultados de sua conduta e a equipe deve interagir para discernir determinadas dúvidas, que podem surgir durante a terapêutica, não esquecendo nunca que suas atividades tem por fim beneficiar o paciente.